A escritura definitiva de um imóvel não é apenas uma formalidade burocrática; ela funciona como a certidão de nascimento e o histórico completo de titularidade do bem. Quando se trata de unidades usadas, negligenciar os detalhes contidos nesse documento pode transformar uma aquisição planejada em uma sucessão de problemas jurídicos e financeiros. O foco deve ser a precisão das informações e a verificação de eventuais ônus que acompanham o imóvel independentemente de quem seja o atual proprietário.
O primeiro passo antes de qualquer assinatura é confrontar a escritura com a Matrícula do Imóvel atualizada. A escritura antiga pode descrever o bem de uma forma que já não reflete a realidade física ou jurídica. Verifique se a descrição do imóvel — como área total, área privativa e confrontações — coincide exatamente com o registro no cartório. Divergências aqui são sinais de alerta para possíveis ampliações feitas sem licenciamento ou irregularidades na planta original, o que pode dificultar futuros desmembramentos ou a obtenção de crédito bancário.
Na sequência, examine com atenção a cadeia sucessória. O objetivo é garantir que não existam lacunas na titularidade. Se o imóvel passou por diversos donos em um curto período, ou se houve inventários mal resolvidos, o risco de o bem ser objeto de litígios por herdeiros esquecidos ou credores anteriores é real. A escritura deve estar livre de apontamentos como usufrutos vitalícios, cláusulas de incomunicabilidade ou inalienabilidade que não tenham sido formalmente baixadas.
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Durante a fase de investigação, observe a existência de ônus reais ou gravames. É comum que imóveis usados carreguem anotações de hipotecas, penhoras judiciais ou cauções locatícias. Esses registros são públicos e devem constar na matrícula. Se um gravame estiver lá, ele precede o seu direito de propriedade. Não aceite promessas verbais de que a dívida será quitada "no momento da venda"; a baixa de qualquer impedimento deve ser averbada no registro imobiliário antes da lavratura da nova escritura.
Por fim, observe a qualificação das partes. Nomes, estados civis e regimes de bens dos vendedores devem estar em perfeita harmonia com os documentos de identificação. Se o vendedor era solteiro na época da aquisição do imóvel e casou-se posteriormente sob um regime que exige outorga uxória, a ausência da assinatura do cônjuge pode tornar o negócio questionável. Certifique-se também de que o imóvel não está vinculado a processos trabalhistas ou execuções fiscais que possam levar à anulação da venda por fraude à execução. A leitura minuciosa de cada averbação, da primeira à última, é a única forma de garantir que o que está sendo comprado é, de fato, um direito de propriedade pleno.