A não renovação do contrato de arrendamento por outro motivo legítimo e grave

Nota: se o locador que pretende assumir o seu apartamento para alugar para
ocupá-lo tiver adquirido o imóvel que arrenda durante o arrendamento, os prazos
de aviso prévio para o inquilino são diferentes. A notificação do inquilino pela não
renovação do contrato de arrendamento só pode intervir 2 anos após a data de
compra do apartamento para alugar. Após este período, o proprietário não
poderá renovar o contrato de arrendamento até ao seu termo.
O locador pode invocar uma razão legítima e grave para decidir não renovar o
contrato de arrendamento do seu inquilino. Este carácter “legítimo e sério” não
é, no entanto, estritamente definido pela lei e é deixado ao critério do tribunal em
caso de litígio sobre esta matéria entre o proprietário e o seu inquilino.
A não renovação de um contrato de arrendamento por parte de um proprietário
pode ser motivada, por exemplo, pelo facto de o arrendatário não cumprir uma
das obrigações que lhe incumbem previstas no contrato de arrendamento, tais
como pagar rendas e encargos, subscrever um seguro residencial, utilizar o
apartamento para alugar de acordo com a sua utilização principal, respeitar as
regras da copropriedade se se tratar de apartamento para alugar em prédio
coletivo gerido por um administrador de copropriedade, respeitar a tranquilidade
dos seus vizinhos, manter o apartamento para alugar, ou seja, realizar as
pequenas obras necessárias à manutenção do bom estado da habitação, etc.
Um motivo legítimo e sério para a não renovação do contrato de arrendamento
também pode ser a realização de obras de grande envergadura que devem ser
justificadas pelo proprietário, por exemplo, fornecendo orçamentos de
profissionais, licença de construção, etc., demolição da habitação, ou até mesmo
uma mudança de destino do apartamento para alugar (transformado em
estabelecimento comercial, por exemplo), situações que exigem a saída do
inquilino.

sobrado a venda Palmas Celso Ramos