Designação do imóvel adquirido

Conheça aqui

No caso de terrenos:
título legal adquirido de bens imóveis (direito de propriedade/direito de usufruto
perpétuo)
localização exata, ou seja, rua, cidade, comuna e província,
número do lote cadastral,
área em hectares (ha),
número do registro de terras e hipotecas,
características de desenvolvimento (indicação se a propriedade está
desenvolvida ou não desenvolvida),
no caso de aquisição de quota de imóvel, deverá ser indicado o valor dessa
quota expresso em fração simples.
No caso de instalações que constituam propriedade separada:
número de série do edifício e das instalações,
localização exata, ou seja, rua, cidade, comuna e província,
área útil do local em metros quadrados (m2),

quota na propriedade comum na qual o imóvel está localizado: o valor da quota
na propriedade comum relacionada ao imóvel, o número e a área do(s) lote(s)
que constituem a propriedade comum e o título legal da propriedade comum
(direito de propriedade/direito de usufruto perpétuo),
no caso de aquisição de uma quota de um imóvel, deverá ser indicado o valor
dessa quota expresso em fração simples.

Identificação do vendedor:
No caso de pessoa física – nome, sobrenome e endereço residencial.
No caso de pessoa jurídica – nome e endereço da sede social.
Tipo de ato jurídico sob o qual o imóvel será adquirido:
Indique se a aquisição será baseada em um contrato de compra e venda,
contrato de doação, anuidade vitalícia ou outro.