Tributação do consultório odontológico

Especialmente reservada às profissões com estatuto legislativo ou regulamentar como as profissões da saúde (médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, etc.), a Sociedade Civil Profissional permite-lhe flexibilidade na elaboração de estatutos para organizar a governação da empresa ou as relações entre sócios. Porém, sendo uma sociedade civil, a responsabilidade dos sócios é indefinida e solidária. Este resumo é retomado e desenvolvido em nosso artigo dedicado!

Os lucros dos farmacêuticos provenientes da operação da sua farmácia enquadram-se na categoria de lucros industriais e comerciais (BIC). Dependendo da escolha do estatuto jurídico da farmácia, os lucros tributados em nome da farmácia estão sujeitos ao imposto sobre o rendimento (IR ou IRPP) e os lucros tributados em nome da empresa enquadram-se no regime de imposto sobre as sociedades (IS).

Para a criação de EIRL, EURL, SASU, SARL ou SAS, podem ser escolhidos IS ou IR. A opção não está disponível na criação de empresa sujeita ao regime fiscal das microempresas relativo apenas ao imposto sobre o rendimento (regime aberto a EI, EIRL, EURL). As formalidades para a criação de um consultório odontológico são diferentes dependendo da forma jurídica.

Os procedimentos administrativos são mais condizentes com a criação de uma empresa: Em caso de criação de pessoa coletiva (empresa): é necessária a elaboração dos estatutos, publicação de aviso legal e elaboração de processo de registo. Ausência de constituição de pessoa coletiva (empresa): basta apenas a submissão do processo ao Centro de Formalidades Empresariais (é possível a opção online).

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