A ordem de saída das instalações não contém todas as informações obrigatórias

Para ser válida, a ordem de saída do local deve ser proferida por um oficial de justiça e incluir 5 informações obrigatórias: A data em que deverá deixar o apartamento; Um aviso de que após esta data poderá estar sujeito a despejo forçado; A decisão tomada pelo juiz que conduziu ao envio desta ordem de abandono do local; A jurisdição ou tribunal ao qual deverá contactar para solicitar uma prorrogação ou contestar a ordem recebida

Uma reprodução dos artigos L. 412-2 a L.412-6 do Código de Processo de Execução Civil se o apartamento em causa for a sua residência principal. Se faltar apenas uma destas menções, a ordem de saída do local será considerada inválida, podendo ser contestada. A data do despejo está marcada para as férias de inverno – Outra condição pode pôr em causa a ordem de saída do local: a data em que está previsto o despejo!

Uma ordem de desocupação do local dá-lhe um prazo após o qual deverá devolver o seu apartamento. Se, ao final deste período, o prazo para expulsão cair entre 1o de novembro e 31 de março , o pedido não será válido. Com efeito, é proibido despejar um inquilino durante as férias de inverno , mesmo que esteja em curso um processo e ele não pague a renda. Sem protesto do inquilino, a data do despejo será adiada ao final da trégua. As férias de inverno não se aplicam a invasores que ocupam ilegalmente uma habitação! https://www.imobiliariamota.com.br/imoveis/a-venda/terreno+chacara/sao-jose-dos-pinhais